WEBER, MARX, DURKHEIM

WEBER, MARX, DURKHEIM
Pilares da Sociologia Clássica

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

A DIVISÃO DO TRABALHO SOCIAL - SOLIDARIEDADE MECÂNICA E SOLIDARIEDADE ORGÂNICA - ÉMILE DURKHEIM


A discussão desta teoria foca-se no papel que os agrupamentos profissionais estão destinados a preencher na organização social dos povos contemporâneos. O que se tem como claro, é que Durkheim procura alertar para a anomia em que vivem muitos destes atores sociais, médicos, advogados, engenheiros, etc. na ordem econômica e social, e a crise da moralidade existente entre estas associações. Este desinteresse pela ordem pública muito se deve pelo fato de seres humanos em geral não responderem por outros interesses senão os seus. A sociedade repousa sobre um estado de opinião e para que a anomia se apague um grupo que tenha opiniões próprias tem que ser constituído fundamentado nas regras que fazem falta. Também a igreja tinha a função de minimizar os conflitos (com a cidade e com a família), com a formação das paróquias. E toda disciplina moral acabava por ser de comum acordo e configurar-se em forma religiosa. O problema maior centra-se no fato de que os grupos têm mais força do que as ações individuais. Desta forma, o egoísmo de alguns, fica atenuado, e as relações sangüíneas menos importantes diante da dimensão de determinados problemas.
Os elos entre as relações de vizinhança se perderam e entende-se que há um grande vazio entre as instituições, mesmo porque não é certo afirmar que a organização é um tipo de panacéia que possa servir para tudo. A relação mais forte da teoria está centrada na forma como os bens se tornam disponíveis pela morte do agente e são transferidos aos seus sucessores. Se esta relação é verdadeira, a nível individual, da mesma forma há que se admitir que as funções do estado devam igualmente ser supridas, da mesma forma a empresa.
No capítulo II coloca-se a questão da solidariedade mecânica ou por similitude. E nesta busca, lembra-se que a quebra do elo de solidariedade significa a existência do crime. E para Durkheim o crime deve estar previsto na lei. Quem não incorrer na violação da lei, não estará suscetível às penalidades que este ato representa na esfera da hermenêutica criminal.
Para ele “crime é todo ato, que em qualquer grau, determina contra seu autor, esta reação característica chamada pena”. Interessante a concepção ressaltada, na interpretação do biólogo sobre os fatos da vida, porque todos suscitam por interpretação. Assim ao entender as relações entre os diferentes níveis da vida do planeta, na admissão da existência de seres unicelulares, chamados monocelulares por ele, tem-se como extensão, a incumbência de admitir os pluricelulares, e estudar suas relações em nível de complexidade e significância em termos destas relações na possibilidade de se estabelecer uma perspectiva organizacional que permita entender de que forma os seres hierarquicamente superiores podem se perceber ameaçados por seres menores e com poder tão evidente quanto os mesmos.
Um dos maiores crimes seria o que atenta contra a vida, que segundo mestres da Academia de Direito freqüentada pelo autor, é um bem indisponível, inalienável e intransferível, ou seja, restringe de legalidade a estas cláusulas norteadoras qualquer conduta que atente contra elas. Mas, a desorganização social que promove a desestruturação dos sujeitos de direitos e obrigações preestabelecidas é da mesma forma constituinte de uma violência bem maior, pela prepotência de muitos governos em incutir procedimentos que teoricamente elevam cidadãos a pensar em como podem de alguma forma não criminosa satisfazer suas necessidades. Há em verdade, muitos procedimentos de luta de classes que são revestidos de legalidade, e que em verdade, são desatados de qualquer responsabilidade em termos de resultados efetivos, levando muitas vezes os mesmos aos graus elevados de insustentabilidade pela fragilidade das relações de emprego e justa remuneração. Mas como quer explicar Durkheim há algo que fere muito mais a dignidade humana do que alguns crimes considerados não suscetíveis de punibilidade porque a sociedade simplesmente fecha os olhos para eles. Acredita-se que este reconhecimento está intimamente relacionado com o resultado que provoca no comportamento social (consciência coletiva).
A sociedade é a soma das consciências individuais. Confirma-se esta premissa no ensinamento de Durkheim, visto que é preciso estabelecer qual efetivamente é o grau de importância das atitudes individuais sobre o coletivo, e igualmente a forma de interpretar estas relações. E assim se estabelece o dever de reparação, ou de punição com a privação da liberdade. Muitas vezes por poder e influência dos juristas e magistrados, os crimes que resvalam nos ditames da lei penal, acabam sendo resolvidos com a reparação, ou seja, a pecúnia, ou paga pela violação causada pelo agente. Cabe ao Estado tutelar os crimes que atentam contra a vida unicamente. A vingança é um termo bastante interessante quando a consideramos como resposta a certas atitudes cometidas em sociedade. Admite Durkheim que é um ato de defesa, e não é de todo dotada de aspecto negativo e estéril.   Discute igualmente se uma pessoa que tenha antecedentes criminais violentos não teria outra forma de ser corrigida senão pela privação total da liberdade. Em verdade, a pessoa nestas condições será acompanhada da vergonha como condição. Deixar os cidadãos na impunidade pelos atos que praticam contra o corpo social é, no entanto, uma arbitrariedade ainda maior, se reconhecemos no Estado, aquele a quem cabe dar resposta a estes atentados.
A pena consiste essencialmente numa reação passional, de intensidade gradual, que a sociedade exerce por intermédio de um corpo constituído, sobre aqueles de seus membros que tenham violado certas normas de conduta. É importante ressaltar que a lei deve ser aplicada contra todos os que a violarem de maneira objetiva e direta, independente de seus agentes serem de elite ou não. Adverte Durkheim que é em nós apenas que reside o sentimento de vingança. O erro é superior ao indivíduo. Assim, qualquer pessoa poderia visualizar um erro, mas desconhece a profundidade da forma como violou as emoções da vítima. Durkheim chama de atitude mística, qual seja o poder de resgatar sensações através do sentimento da dor e só assume a sua falta na atitude coletiva e socialmente aceita desta condição.
No capítulo III, coloca-se a solidariedade orgânica ou devida à divisão do trabalho que é a solidariedade que está intimamente relacionada com o direito. Aqui se coloca o princípio da sucumbência, qual seja o pagamento das custas por processo que tenha a parte derrotada sido em verdade responsável em termos de gerar a expectativa de direito à outra parte. A sociedade está sempre atrás das relações contratuais dando sustentação aos acordos firmados entre as partes. No direito, temos a clara divisão dos bens que são reais – vinculados à propriedade, a hipoteca, e o segundo pessoal, que dá direito ao crédito. Admite Durkheim na extensão da interpretação do direito de propriedade, que inclui a literária, artística, industrial, mobiliária e imobiliária.  Na sua tentativa de analisar relações, deixa claro que implicitamente está a solidariedade destas relações, na forma como se processam. Ainda esclarece que destas relações surgem igualmente obrigações que podem nascer de delitos ou não. A justiça seria uma missão fundamental e a caridade seu coroamento. Durkheim vale-se da família para explicar como a divisão do trabalho parece tão necessária e importante no contexto da vida dos lares. Estas relações de tarefas e distribuição de competências, quanto ao que cabe a cada um fazer, parecem encontrar fundamento nas relações de subordinação a que se submetem os membros pertencentes a uma organização.
Segundo Durkheim, há dois tipos de solidariedade: A primeira liga diretamente o indivíduo à sociedade sem nenhum intermediário. Na segunda, ele depende das partes que a compõem. Observa ainda que em sociedade onde as relações de solidariedade são muito intensas, os indivíduos não se pertencem e sim, são algo que simplesmente a sociedade dispõe. Sua relação finalística acerca de sua teoria, permite concluir que o fortalecimento individual das partes componentes de uma sociedade a partir dos indivíduos que a compõem, parece deixar mais forte todo o grupo, na medida em que cada um individualmente representa maior força entre seus agentes. Na sua natureza mais positiva, o homem não abre mão de si mesmo pelo outro, mas procura no outro aquilo que lhe falta, e desta incompletude há que se discernir ação solidária, ou egoísta, quando se sabe e se conhece a dimensão do excesso e com sabedoria, é possível administrá-lo de maneira menos discricionária de forma a obter o que se deve por direito e não ganhar sem vinculação de mérito. A questão reside na admissão de que o trabalho é a forma de garantir maior qualidade de vida, no entanto, a distribuição dos papéis é muitas vezes arbitrária e desvinculada de mérito, ou os meios pelos quais o poder se distribui, não vêm isolados do favoritismo dos governos e das relações abusivas de solidariedade entre famílias.
E por fim, Durkheim afirma, que entre os dois tipos de direito colocados, reais e pessoais, há uma mola propulsora de modificações que variam de acordo com as relações sociais que os regulam.

Nenhum comentário:

Postar um comentário